Revista INCorporativa

18 Setembro 2008

Novo Regime do Simples não altera questão da retenção dos 11%

Apesar de serem responsáveis por grande parcela da atividade econômica e geração de empregos do país e apesar do tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, as Micro e Pequenas Empresas prestadoras de serviços ainda convivem com o fantasma da aplicação de um instrumento de arrecadação fiscal dos mais prejudiciais a qualquer empresa: a retenção de 11% do INSS sobre as faturas de serviços. 
 
Com o referido método de arrecadação, o Fisco pretende antecipar o recolhimento do INSS sobre a folha de salários, determinando que a fonte pagadora dos serviços efetue tal retenção e respectivo pagamento. 

O grande problema disso tudo é que as contribuições previdenciárias sobre a folha de salários das empresas vinculadas ao Regime do Simples Nacional já são pagas através da guia do Simples, gerando um duplo pagamento da Contribuição Social sobre a folha de Salários. 

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